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Polícia e Pandemia: : Uma Análise Quanto à Arguição de Desobediência Civil, Resistência e Objeção de Consciência na Atividade Policial em Situação de Excepcionalidade
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A presente obra aborda tema relevante para a sociedade e para o meio acadêmico, sendo seu ineditismo fincado na possibilidade da arguição de objeção de consciência pelo policial no desempenho de suas funções ao amparo de excludente de ilicitude. Analisaram-se, sob uma perspectiva da ordem pública, as atividades de prestação de segurança pública, ancorado em preceitos da dignidade da pessoa humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, com assento no princípio da legalidade, o cabimento, em situações de excepcionalidade, como a vivenciada na crise sanitária da Covid-19, a possibilidade da invocação de objeção de consciência por parte do agente policial, com o fito de não cumprir determinação que entenda ferir sua moral e que esteja em colisão contra direitos fundamentais. Para o aperfeiçoamento da investigação científica, foi utilizado o método dedutivo. Para alcançar os desígnios propostos, foi preciso estruturá-la em quatro capítulos, para dar resposta ao problema da pesquisa que perquiriu o seguinte: de que maneira, em uma situação de excepcionalidade, como a vivenciada na crise sanitária da Covid-19, pode o policial se eximir de cumprir determinação legal por objeção de consciência e não ser alcançado por sanções penais e administrativas? Para tanto, o primeiro capítulo foi ao estudo da pandemia, perpassando por um roteiro histórico até se aportar à atual crise sanitária, analisando suas diversas matizes. Na sequência, foi dedicado ao estudo da ordem pública, da segurança pública e os contornos da atividade de polícia e do poder de polícia. Em outro passo, percorreu-se em um estudo dos princípios jurídicos e, em destaque, o princípio da legalidade, na busca de clarificar a adoção de medidas adotadas pelos poderes públicos em face da crise da Covid-19 e a legalidade de tais atos. Por derradeiro, examinaram-se os institutos da objeção de consciência, desobediência civil e resistência em seu formato dentro do Estado Democrático de Direito. Como referencial teórico, optou-se por uma pesquisa essencialmente bibliográfica e documental, com amparo em doutrinas nacionais e estrangeiras que tratam do tema, dentro de uma perspectiva jurídica, sociológica, filosófica e médica, fazendo um diálogo entre estas ciências para se chegar ao resultado pretendido. Em conclusão, ficou consignado na pesquisa a importância da ordem pública e da segurança pública para o Estado Democrático de Direito e que aquele que faz cumprir as leis e a promoção dos direitos humanos é também um sujeito de direitos e liberdades fundamentais, podendo se escudar em uma objeção de consciência para não cumprir determinações que atinjam sua esfera de liberdade de consciência, ficando isento de eventual responsabilização penal ou administrativa.